1. Objetivo
Esta política estabelece as diretrizes adotadas pela PhanterPay para prevenir e combater a lavagem de dinheiro (PLD), o financiamento do terrorismo (FT) e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (FPADM), em conformidade com a legislação brasileira aplicável — notadamente a Lei nº 9.613/1998 e a Lei nº 13.260/2016 — e com políticas internas de prevenção, observando também requisitos contratuais e regulatórios aplicáveis às operações realizadas em conjunto com parceiros regulados.
2. Abrangência
Esta política aplica-se aos clientes, sócios, administradores, colaboradores, prestadores de serviços, parceiros comerciais e terceiros que atuem em nome da PhanterPay, quando pertinente.
3. Abordagem baseada em risco (ABR)
Adotamos uma abordagem baseada em risco para categorizar clientes e operações, considerando fatores como perfil do cliente, ramo de atividade, volume esperado, origem dos recursos, localização geográfica e reputação pública.
4. Conheça seu Cliente (KYC)
Todo cliente passa por procedimentos de identificação e qualificação, incluindo:
- Coleta e validação de documentos oficiais (CPF/CNPJ, RG/CNH, contrato social)
- Comprovação de endereço
- Identificação de beneficiários finais e representantes
- Consulta a listas restritivas e de sanções (Pessoas Expostas Politicamente — PEP, sanções da ONU, sanções da OFAC e demais listas restritivas aplicáveis)
- Verificação biométrica quando aplicável
5. Monitoramento de operações
Monitoramos transações de forma contínua com regras e modelos analíticos para identificar atipicidades. Operações suspeitas são segregadas para análise pelo time de compliance e podem gerar bloqueio cautelar, pedido de esclarecimento documental ou comunicação aos órgãos reguladores.
As regras de monitoramento são revisadas periodicamente conforme a evolução dos riscos identificados, das tipologias de fraude e das melhores práticas do setor.
As análises poderão ser realizadas por mecanismos automatizados e por revisão humana, conforme a natureza e o nível de risco da operação.
6. Cooperação com autoridades competentes
A PhanterPay coopera com autoridades competentes e cumpre as obrigações legais que lhe sejam efetivamente aplicáveis, incluindo, quando cabível, comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), preservando o sigilo previsto no art. 11, §2º da Lei nº 9.613/1998. Também podem ser prestadas informações mediante requisição do Poder Judiciário, do Ministério Público e demais órgãos legitimados.
7. Registro e retenção
Documentos de identificação, cadastros e registros de operações são mantidos pelos prazos exigidos pela legislação vigente (mínimo de 5 anos, contados do encerramento do relacionamento ou da operação).
8. Treinamento
Colaboradores recebem treinamento periódico sobre PLD/FT, adequado às suas funções.
9. Recusa e encerramento de relacionamento
A PhanterPay reserva-se o direito de recusar, suspender ou encerrar o relacionamento com qualquer cliente cuja situação não permita mitigar adequadamente os riscos identificados, sem obrigação de justificar publicamente tal decisão, respeitada a legislação aplicável.
10. Sanções internacionais
A PhanterPay pode restringir, bloquear ou recusar operações envolvendo países, pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a sanções econômicas internacionais (por exemplo, listas da ONU e da OFAC), quando aplicáveis, bem como quando exigido por seus parceiros regulados.
11. Beneficiário final
A PhanterPay pode solicitar informações e documentos para identificar o beneficiário final das operações e da estrutura societária dos clientes pessoa jurídica, com o objetivo de mitigar riscos de uso indevido da plataforma por meio de terceiros ou estruturas opacas.
12. Due diligence reforçada
Clientes classificados como de alto risco — em razão de perfil, segmento, exposição pública, jurisdição ou histórico operacional — poderão ser submetidos a diligências adicionais, análises complementares e aprovação por instância superior antes da abertura ou da manutenção do relacionamento.
13. Revisão periódica
Esta política será revisada anualmente ou sempre que houver alterações relevantes na legislação, na regulamentação, nas tipologias de risco identificadas ou no modelo operacional da PhanterPay.
14. Contato
Dúvidas ou denúncias podem ser encaminhadas para compliance@phanterpay.com.br.
